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norma nº 1118/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1108

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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LEI Nº 1.118 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR NOVO TERMO DE CONFISSÃO 
DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de confissão 
de dívida e compromisso de pagamento para fins de obtenção de parcelamento do 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – perante a Caixa Econômica 
Federal. 
ART. 2º - O parcelamento de que trata o artigo anterior em tantas parcelas 
quantas forem necessárias para liquidar o débito, tendo como limite o equivalente 
a 2% (dois por cento) mensais das cotas do Imposto de Circulação de 
Mercadorias e Serviços ou Imposto que o suceder a que tem direito o Município 
de Jequié, Bahia. 
ART. 3º - Para pagamento das parcelas mensais fica o Executivo Municipal 
autorizado a determinar: 
§ 1º - Ao Banco do Estado da Bahia S/A o repasse mensal, através de 
cheque administrativo ou equivalente, das quantias referentes a 2% ( dois por 
cento) das cotas do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços à Caixa 
Econômica Federal. 
§ 2º - Á Caixa Econômica Federal agência de Jequié destinar, as quantias 
mencionadas no parágrafo anterior, para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
mediante quitação de correspondente GR. 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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ART. 4º- Perdurará a autorização a que trata o artigo até quitação total dos 
débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativos aos meses de 
competência: janeiro 1967 a abril de 1974, Agosto de 1975 a Setembro de 1980, 
Novembro de 1980 a Maio de 1989 e Agosto de 1989. Objeto de confissão de 
dúvida, bem como outros débitos pertinentes ao FGTS – Fundo de Garantia do 
tempo de Serviço que venham a ser confessados espontaneamente e / ou 
notificados. 
ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989. 

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