| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 1 LEI Nº 1.118 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento para fins de obtenção de parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – perante a Caixa Econômica Federal. ART. 2º - O parcelamento de que trata o artigo anterior em tantas parcelas quantas forem necessárias para liquidar o débito, tendo como limite o equivalente a 2% (dois por cento) mensais das cotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ou Imposto que o suceder a que tem direito o Município de Jequié, Bahia. ART. 3º - Para pagamento das parcelas mensais fica o Executivo Municipal autorizado a determinar: § 1º - Ao Banco do Estado da Bahia S/A o repasse mensal, através de cheque administrativo ou equivalente, das quantias referentes a 2% ( dois por cento) das cotas do Imposto de circulação de Mercadorias e Serviços à Caixa Econômica Federal. § 2º - Á Caixa Econômica Federal agência de Jequié destinar, as quantias mencionadas no parágrafo anterior, para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mediante quitação de correspondente GR. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” 2 ART. 4º- Perdurará a autorização a que trata o artigo até quitação total dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço relativos aos meses de competência: janeiro 1967 a abril de 1974, Agosto de 1975 a Setembro de 1980, Novembro de 1980 a Maio de 1989 e Agosto de 1989. Objeto de confissão de dúvida, bem como outros débitos pertinentes ao FGTS – Fundo de Garantia do tempo de Serviço que venham a ser confessados espontaneamente e / ou notificados. ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989.