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norma nº 1120/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 10.000,00 ( DEZ MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.120 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 
10.000,00 ( DEZ MIL CRUZADOS 
NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de Ncz$ 10.000,00 ( dez mil cruzados novos), para a compra de 
instrumentos musicais para colégios deste município, conforme convênio assinado 
com a Secretaria Extraordinária para Assuntos de Articulação Municipal. 
ART. 2º- Para a cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo 
obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março 
de 1964. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989. 

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