| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 10.000,00 ( DEZ MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.120 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 10.000,00 ( DEZ MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Ncz$ 10.000,00 ( dez mil cruzados novos), para a compra de instrumentos musicais para colégios deste município, conforme convênio assinado com a Secretaria Extraordinária para Assuntos de Articulação Municipal. ART. 2º- Para a cobertura do presente Crédito, o chefe do Executivo obedecerá às exigências do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989.