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norma nº 1121/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 1989
Date 1989-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 834.000,00 ( OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI Nº 1.121 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 
834.000,00 ( OITOCENTOS E TRINTA E 
QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). 
PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA 
. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de Ncz$ 834.000,00 ( oitocentos e trinta e quatro mil cruzados novos), 
para o cumprimento do determinado em convênio assinado entre esta Prefeitura e 
a SEHAC – Secretaria Especial de Habilitação e Ação Comunitária. 
ART. 2º - O Crédito referido visa a construção de 604 ( seiscentos e quatro) 
unidades habitacionais populares, sob o sistema de mutirão, em regiões 
determinadas, na sede do Município. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989. 

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