| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 834.000,00 ( OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI Nº 1.121 – EM 28 DE DEZEMBRO DE 1989. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCZ$ 834.000,00 ( OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL CRUZADOS NOVOS). PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA . O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Ncz$ 834.000,00 ( oitocentos e trinta e quatro mil cruzados novos), para o cumprimento do determinado em convênio assinado entre esta Prefeitura e a SEHAC – Secretaria Especial de Habilitação e Ação Comunitária. ART. 2º - O Crédito referido visa a construção de 604 ( seiscentos e quatro) unidades habitacionais populares, sob o sistema de mutirão, em regiões determinadas, na sede do Município. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de dezembro de 1989.