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norma nº 1059/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 1988
Date 1988-05-16
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS VIVO.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.059 – EM 16 DE MARÇO DE 1988. 
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE 
DEUS VIVO. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara de Municipal de vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia De 
Deus Vivo, localizada na Rodovia Barragem de Pedra, no bairro do Curral Novo. 
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE MARÇO DE 1988 

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