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← Jequié (BA)

norma nº 1062/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 1988
Date 1988-04-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id1117

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.062 – EM 27 DE ABRIL DE 1988 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 
créditos suplementares até o limite de 35% (trinta por cento) do total das 
despesas fixadas no orçamento em vigor. 
ART. 2º - O recurso para atender a suplementação de que trata o Art. 1º 
deverá ser resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do 
presente orçamento. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 27 DE ABRIL DE 1988 

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