| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1988 |
| Date | 1988-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1117 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.062 – EM 27 DE ABRIL DE 1988 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta por cento) do total das despesas fixadas no orçamento em vigor. ART. 2º - O recurso para atender a suplementação de que trata o Art. 1º deverá ser resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do presente orçamento. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 27 DE ABRIL DE 1988