| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1988 |
| Date | 1988-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1125 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.070 – EM 27 DE OUTUBRO DE 1988 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total das despesas fixadas no orçamento em vigor. ART. 2º - O recurso para atender a suplementação de que trata o Art. º será excesso de arrecadação realizado, considerando-se ainda a tendência do exercício. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 27 DE OUTUBRO DE 1988