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norma nº 1072/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 1988
Date 1988-11-01
EmentaSOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE JARDIM DAS ACÁCIAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 11 Há 03ª E 23 ca, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.072 – EM 01 DE NOVEMBRO DE 1988 
SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA 
DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE 
JARDIM DAS ACÁCIAS, UMA ÁREA DE 
TERRA MEDINDO 11 Há 03a
 E 23 ca, 
PARA CONSTRUÇÃO DE UM 
CEMITÉRIO; 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar no perímetro 
urbano desta cidade, objeto de prévia desapropriação por este Executivo, uma 
área de terra medindo 11há 03a
 e 23 ca para construção de cemitério. 
ART. 2º - A Sociedade Beneficente Jardim das Acácias, encaminhará ao Órgão 
competente desta Prefeitura (Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo) a 
respectiva planta do imóvel a ser construído, para as necessárias limitações da 
área de terra sendo doada pela Prefeitura. 
 
ART. 3º - O Projeto Municipal, assinará a respectiva Escritura Pública de 
Doação, na qual deve constar uma cláusula determinando o prazo de carência de 
01 (um) ano, a partir da vigência desta Lei, para o início da construção da sede 
do referido Cemitério sob pena de, assim não acontecendo ser a área doada 
revertida para a Prefeitura. 
ART. 4º - A área de terra doada pelo artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto 
de negociação algum, sem prévio consentimento da Prefeitura. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
Prefeitura Municipal de Jequié, em 01 de novembro de 1988 

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