| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1988 |
| Date | 1988-11-01 |
| Ementa | SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE JARDIM DAS ACÁCIAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 11 Há 03ª E 23 ca, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.072 – EM 01 DE NOVEMBRO DE 1988 SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À SOCIEDADE BENEFICENTE JARDIM DAS ACÁCIAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 11 Há 03a E 23 ca, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO; EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar no perímetro urbano desta cidade, objeto de prévia desapropriação por este Executivo, uma área de terra medindo 11há 03a e 23 ca para construção de cemitério. ART. 2º - A Sociedade Beneficente Jardim das Acácias, encaminhará ao Órgão competente desta Prefeitura (Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo) a respectiva planta do imóvel a ser construído, para as necessárias limitações da área de terra sendo doada pela Prefeitura. ART. 3º - O Projeto Municipal, assinará a respectiva Escritura Pública de Doação, na qual deve constar uma cláusula determinando o prazo de carência de 01 (um) ano, a partir da vigência desta Lei, para o início da construção da sede do referido Cemitério sob pena de, assim não acontecendo ser a área doada revertida para a Prefeitura. ART. 4º - A área de terra doada pelo artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de negociação algum, sem prévio consentimento da Prefeitura. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E Prefeitura Municipal de Jequié, em 01 de novembro de 1988