| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1989. |
| native_id | 1131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” LEI N.º 1.076 – EM 01 DE DEZEMBRO DE 1988 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1989. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o orçamento – Programa do Município de Jequié, para o exercício financeiro de 1989, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CZ$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados), e fixa a despesa em igual importância. ART. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo n.º 2 da Lei Federal n.º 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 2.321.110.000 Receita a Tributária 50.110.000 Receita Patrimonial 3.500.000 Transferências Correntes 2.250.500.000 Outras Receitas Correntes 17.000.000 RECEITAS DE CAPITAIS 678.890.000 Alienação de Bens 2.000.000 Transferências de Capital 676.890.000 ART. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento. : I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 01 – Câmara Municipal 02 – Gabinete do Prefeito 03 – Procuradoria Municipal 04 – Gabinete do Vice-Prefeito 05 – Diretoria de Administração 06 – Diretoria da Fazenda 07 – Serviço Mun. de S. Pública 08 – Diretoria de O V. Urbano 09 – Diretoria de Educação 10 – Diretoria de Saúde 11 – Diretoria de B. E. Social T O T A L ...............1.071.380.000 1.928.620.000 CAPITAL 8.500.000 5.000.000 300.000 100.000 1.500.000 5.000.000 600.000 620.000.000 198.200.000 188.180.000 44.000.000 CORRENTES 151.500.000 169.250.000 10.000.000 3.120.000 97.700.000 186.700.000 40.700.000 512.550.000 561.200.000 135.000.000 61.500.000 TOTAL 160.000.000 174.250.000 10.300.000 3.220.000 99.200.000 191.700.000 40.700.000 1.132.550.000 759.400.000 323.180.000 105.500.000 3.000.000.000 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho” II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 02 – Judiciária 03 – Adm. e Planejamento 04 – Agricultura 06 – Def. Nac e Seg. Pública 08 – Educação e Cultura 10 – Hab. e Urbanismo 13 – Saúde e Saneamento 15 – Assist. e Previd. 16 - Transportes TOTAL ................. 861.180.000 2.138.820.000 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 1988. PROJETOS 3.500.000 12.000.000 8.000.000 173.000.000 445.000.000 167.680.000 32.000.000 20.000.000 ATIVIDADES 156.500.000 10.300.000 392.720.000 18.600.000 50.850.000 586.400.000 402.650.000 155.500.000 141.300.000 224.000.000 TOTAL 160.000.000 10.300.000 404.720.000 26.600.000 50.850.000 759.400.000 847.650.000 323.180.000 173.300.000 244.000.000 3.000.000.000 3.000.000.000