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norma nº 1078/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA SEDE DO MUNICÍPIO.
native_id1133

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
LEI N.º 1.078 – EM 01 DE DEZEMBRO DE 1988. 
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS 
NA SEDE DO MUNICÍPIO.
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas e avenidas deste município. 
a) Rua Dr. Jusélio de Andrade Moura, que será a antiga rua C, localizada 
na URBS IV (Agarradinho), que fica de um lado da Praça Governador 
Edvaldo Flores; 
b) Avenida MINISTRO ILMAR NASCIMENTO GALVÃO, que se situa na 
URBIS IV (Agarradinho), localizada ao lado do Aeroporto Vicente Grillo, 
ao lado direito de quem vai do centro da cidade para a URBIS IV. 
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 25 DE ABRIL DE 1988 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”

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