| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1987 |
| Date | 1987-01-08 |
| Ementa | FIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE JEQUIÉ. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.033 – EM, 08 DE JANEIRO DE 1987. FIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE JEQUIÉ. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O horário de funcionamento nos dias úteis, para o atendimento ao público nos Bancos Comerciais, Particulares, Oficiais, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no Município de Jequié, Estado da Bahia, será das 10:00 às 16:30 horas. ART. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º, importa na cassação do alvará de licença para funcionamento. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 08 de janeiro de 1987.