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norma nº 1033/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1987
Date 1987-01-08
EmentaFIXA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE JEQUIÉ.
native_id1135

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.033 – EM, 08 DE JANEIRO DE 1987. 
FIXA O HORÁRIO DE 
FUNCIONAMENTO PARA 
ATENDIMENTO AO PÚBLICO 
DAS INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS DE JEQUIÉ. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O horário de funcionamento nos dias úteis, para o atendimento ao 
público nos Bancos Comerciais, Particulares, Oficiais, Caixa Econômica Federal, 
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no Município de Jequié, 
Estado da Bahia, será das 10:00 às 16:30 horas. 
ART. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º, importa na cassação 
do alvará de licença para funcionamento. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 08 de janeiro de 1987. 
 

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