| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 1137 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.036 – EM, 22 DE JUNHO DE 1987. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco ) por cento do total das despesas fixadas no orçamento em vigor. ART. 2º - O recurso para atender a suplementação de que trata o art. 1º deverá ser resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do presente orçamento. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 22 de junho de 1987.