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← Jequié (BA)

norma nº 1036/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id1137

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.036 – EM, 22 DE JUNHO DE 1987. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco ) por cento do total das 
despesas fixadas no orçamento em vigor. 
ART. 2º - O recurso para atender a suplementação de que trata o art. 1º 
deverá ser resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do 
presente orçamento. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 22 de junho de 1987. 
 

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