| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 1139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.038 – EM, 22 DE JUNHO DE 1987. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no total de CZ$ 254.147,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA E SETE CRUZADOS ), para atender as seguintes finalidades: a) Recolhimento Imposto de Renda na fonte de serviços prestados pôr empreiteiros diversos na aplicação de recursos oriundos de convênios, valor CZ$ 1.415,00. b) Recolhimento de empréstimos compulsórios sobre a aquisição de um FIAT Panorama para a Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo, valor CZ$ 20.028,00. c) Patrocínio de parte das despesas com a realização do VI CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE SALÃO, que será sediado nesta cidade, no período de 11 a 15/07/87, valor CZ$ 232.704,00. ART. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas no art. 1º, serão resultantes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias do orçamento corrente. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 22 de junho de 1987.