| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DO RIO DE CONTAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.581m2 NO CENTRO CÍVICO DE JEQUIÉ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.040 – Em 01 de julho de 1987 SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DO RIO DE CONTAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.581m2 NO CENTRO CÍVICO DE JEQUIÉ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o Povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, no Centro Cívico deste Município, de propriedade desta Prefeitura, uma área de terra, medindo 4.581 m2 ( quatro mil, quinhentos e oitenta e hum metros quadrados ), para construção da sede própria da Loja Maçônica Obreiros do Rio de Contas; ART. 2º - A Loja Maçônica Obreiros do Rio de Contas encaminhará ao órgão competente desta Prefeitura ( Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo ), a respectiva planta do imóvel a ser construído, para as necessárias limitações e confrontações da área de terra que está sendo doada pela Prefeitura. ART. 3º - O Prefeito Municipal, assinará a respectiva Escritura Pública de doação, na qual deve constar uma cláusula determinando o prazo de carência de 01 ( hum ) ano, a partir da vigência desta Lei, para o início da construção da sede da referida Loja Maçônica, sob pena de, assim não acontecendo, ser a área doada revertida para a Prefeitura. ART. 4º - A área de terra doada pelo artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto de negociação alguma, sem prévio consentimento da Prefeitura. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 01 de julho de 1987.