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norma nº 1040/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 1987
Date 1987-07-01
EmentaSOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DO RIO DE CONTAS, UMA ÁREA DE TERRA MEDINDO 4.581m2 NO CENTRO CÍVICO DE JEQUIÉ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.040 – Em 01 de julho de 1987 
SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA 
DOAR À LOJA MAÇÔNICA OBREIROS 
DO RIO DE CONTAS, UMA ÁREA DE 
TERRA MEDINDO 4.581m2
 NO CENTRO 
CÍVICO DE JEQUIÉ, PARA 
CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que o Povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, no Centro 
Cívico deste Município, de propriedade desta Prefeitura, uma área de terra, 
medindo 4.581 m2
 ( quatro mil, quinhentos e oitenta e hum metros quadrados ), 
para construção da sede própria da Loja Maçônica Obreiros do Rio de Contas; 
ART. 2º - A Loja Maçônica Obreiros do Rio de Contas encaminhará ao órgão 
competente desta Prefeitura ( Diretoria de Obras, Viação e Urbanismo ), a 
respectiva planta do imóvel a ser construído, para as necessárias limitações e 
confrontações da área de terra que está sendo doada pela Prefeitura. 
ART. 3º - O Prefeito Municipal, assinará a respectiva Escritura Pública de 
doação, na qual deve constar uma cláusula determinando o prazo de carência de 
01 ( hum ) ano, a partir da vigência desta Lei, para o início da construção da sede 
da referida Loja Maçônica, sob pena de, assim não acontecendo, ser a área doada 
revertida para a Prefeitura. 
ART. 4º - A área de terra doada pelo artigo 1º desta Lei, não poderá ser objeto 
de negociação alguma, sem prévio consentimento da Prefeitura. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 01 de julho de 1987. 

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