| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ISEB OU ATUAL SESAB PARA EFETUAR RECUPERAÇÕES FÍSICAS NO PRÉDIO DO HOSPITAL REGIONAL PRADO VALADARES. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.042 – Em 24 de setembro de 1987 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ISEB OU ATUAL SESAB PARA EFETUAR RECUPERAÇÕES FÍSICAS NO PRÉDIO DO HOSPITAL REGIONAL PRADO VALADARES. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores de Jequié, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Saúde do estado da Bahia – SESAB – para efetuar a recuperação física e instalações no Hospital Regional Prado Valadares, para o desenvolvimento do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde na 13ª DIRES. ART. 2º - O valor do convênio é de CZ$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzados ), quantia que será transferida pela SESAB para a Prefeitura. ART. 3º - A SESAB se compromete a fornecer a planta e especificações da referida recuperação no Hospital Geral Prado Valadares, bem como prestar assistência técnica e fiscalizar a obra. ART. 4º - Fica a Prefeitura Municipal de Jequié na responsabilidade de depositar os recursos advindos deste Convênio, em conta bancária especialmente aberta, preferencialmente em agência do Banco do Estado da Bahia – BANEB. ART. 5º - A Prefeitura obriga-se a aplicar a verba exclusivamente na reforma prevista do Art. 1º desta Lei, obrigando-se ainda a prestar contas à SESAB, cumprindo as formalidades por esta ditadas, no prazo estimulado pela mesma no Convênio que for assinado. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 24 de setembro de 1987.