| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1987 |
| Date | 1987-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO TOTAL DE CZ$ 425.000,00 ( QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZADOS ). |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.043 – Em 05 de outubro de 1987 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO TOTAL DE CZ$ 425.000,00 ( QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZADOS ). EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir Créditos Especiais no total CZ$ 425.000,00 ( quatrocentos e vinte e cinco mil cruzados ), destinados a atender diversas finalidades abaixo discriminadas, de acordo com o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jequié e a CEPLAC. 1. Auxílio a Paróquia N.S. das Graças, para construção do Centro Comunitário Sagrada Família e da Creche Santa Tereza, neste Município. CZ$ 40.000,00 2. Auxílio a Comunidade São José Operário, para as obras de conclusão da Igreja no Bairro São José, neste Município CZ$ 40.000,00 3. Auxílio a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, para construção do Centro Comunitário, neste Município. CZ$ 35.000,00 4. Auxílio para o Posto Odontológico Antônio de Pádua, para reforma do serviço interno. CZ$ 100.000,00 5. Construção da Maternidade Municipal no Bairro do Mandacaru, neste Município. CZ$ 200.000,00 TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS CZ$ 425.000,00 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho ART. 2º - Para cobertura dos presentes créditos, o Chefe do Poder Executivo obedecerá as exigências do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 05 de outubro de 1987.