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norma nº 1043/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1987
Date 1987-10-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO TOTAL DE CZ$ 425.000,00 ( QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZADOS ).
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.043 – Em 05 de outubro de 1987 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ESPECIAIS NO TOTAL DE CZ$ 
425.000,00 ( QUATROCENTOS E VINTE 
E CINCO MIL CRUZADOS ). 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir 
Créditos Especiais no total CZ$ 425.000,00 ( quatrocentos e vinte e cinco mil 
cruzados ), destinados a atender diversas finalidades abaixo discriminadas, de 
acordo com o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Jequié e a 
CEPLAC. 
1. Auxílio a Paróquia N.S. das Graças, para construção
do Centro Comunitário Sagrada Família e da Creche 
Santa Tereza, neste Município. CZ$ 40.000,00
2. Auxílio a Comunidade São José Operário, para as 
obras de conclusão da Igreja no Bairro São José, 
neste Município CZ$ 40.000,00
3. Auxílio a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, para 
construção do Centro Comunitário, neste Município. 
CZ$ 35.000,00
4. Auxílio para o Posto Odontológico Antônio de Pádua,
para reforma do serviço interno. CZ$ 100.000,00
5. Construção da Maternidade Municipal no Bairro do 
Mandacaru, neste Município. CZ$ 200.000,00
TOTAL GERAL DOS CRÉDITOS CZ$ 425.000,00
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
ART. 2º - Para cobertura dos presentes créditos, o Chefe do Poder Executivo 
obedecerá as exigências do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março 
de 1964. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 05 de outubro de 1987. 

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