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norma nº 1046/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 1987
Date 1987-10-28
EmentaAUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.046 – Em 28 de outubro de 1987 
AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% 
(TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DA 
DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO 
VIGENTE. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir 
neste exercício Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do 
total da despesa fixada no Orçamento em vigor. 
ART. 2º - Para cobertura dos Créditos autorizados no artigo anterior, o Chefe 
do Poder Executivo Municipal obedecerá as exigências contidas no art. 43 da Lei 
Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de outubro de 1987. 

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