| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.046 – Em 28 de outubro de 1987 AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO TOTAL DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir neste exercício Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento em vigor. ART. 2º - Para cobertura dos Créditos autorizados no artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo Municipal obedecerá as exigências contidas no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 28 de outubro de 1987.