br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1048/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1987
Date 1987-11-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
native_id1149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.048 – Em 13 de novembro de 1987 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O 
EXERCÍCIO DE 1988. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié para 
o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, 
estima a RECEITA em CZ$ 500.000.000,00 ( QUINHENTOS MILHÕES DE 
CRUZADOS ), e fixa a DESPESA em igual importância. 
ART. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e 
outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo 
n.º 2, da Lei Federal n.º 4.320/64, e de acordo o seguinte desdobramento. 
RECEITAS CORRENTES 158.150.000
Receita Tributária 15.120.000
Receita Patrimonial 100.000
Transferências Correntes 139.230.000
Outras Receitas Correntes 3.700.000
RECEITAS DE CAPITAL 341.850.000
Operações de Crédito 150.000.000
Alienação de Bens 100.000
Transferências de Capital 191.750.000
TOTAL 500.000.000
ART. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos e de 
acordo com o seguinte desdobramento. 
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
CAPITAL CORRENTES TOTAL
1. Câmara Municipal 4.430.000 15.970.000 20.400.000
2. Gabinete do Prefeito 1.500.000 35.200.000 36.700.000
3. Procuradoria Municipal 200.000 2.330.000 2.530.000
4. Gabinete do Vice-Prefeito 40.000 660.000 700.000
5. Diretoria de Administração 800.000 28.850.000 29.650.000
6. Diretoria da Fazenda 1.400.000 20.000.000 21.400.000
7. Serviço Municipal de Segurança 
Pública 
600.000 6.700.000 7.300.000
8. Diretoria de Obras Viação e 
Urbanismo 
115.180.000 86.460.000 201.640.000
9. Diretoria de Educação 23.830.000 51.050.000 74.880.000
10. Diretoria de Saúde 43.900.000 32.500.000 76.400.000
11. Diretoria de Bem Estar Social 5.300.000 23.100.000 28.400.000
TOTAL 197.180.000 302.820.000 500.000.000
II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
1. Legislativa 2.430.000 17.970.000 20.400.000
2. Judiciária 2.530.000 2.530.000
3. Administração e Planejamento 3.700.000 66.665.000 70.365.000
4. Agricultura 3.000.000 1.870.000 4.870.000
6. Defesa Nacional e Segurança Pública 9.085.000 9.085.000
8. Educação e Cultura 18.000.000 56.880.000 74.880.000
10. Habitação e Urbanismo 94.000.000 72.570.000 166.570.000
13. Saúde e Saneamento 38.000.000 38.400.000 76.400.000
15. Assistência e Previdência 4.500.000 45.000.000 49.500.000
16. Transporte 9.000.000 16.400.000 25.400.000
 TOTAL 172.630.000 327.370.000 500.000.000
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 13 de novembro de 1987. 

open original →