| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1987 |
| Date | 1987-11-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.048 – Em 13 de novembro de 1987 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1988. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento – Programa do Município de Jequié para o exercício financeiro de 1988, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CZ$ 500.000.000,00 ( QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZADOS ), e fixa a DESPESA em igual importância. ART. 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de rendas, na forma da Legislação em vigor, especificada no anexo n.º 2, da Lei Federal n.º 4.320/64, e de acordo o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 158.150.000 Receita Tributária 15.120.000 Receita Patrimonial 100.000 Transferências Correntes 139.230.000 Outras Receitas Correntes 3.700.000 RECEITAS DE CAPITAL 341.850.000 Operações de Crédito 150.000.000 Alienação de Bens 100.000 Transferências de Capital 191.750.000 TOTAL 500.000.000 ART. 3º - A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento. I – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho CAPITAL CORRENTES TOTAL 1. Câmara Municipal 4.430.000 15.970.000 20.400.000 2. Gabinete do Prefeito 1.500.000 35.200.000 36.700.000 3. Procuradoria Municipal 200.000 2.330.000 2.530.000 4. Gabinete do Vice-Prefeito 40.000 660.000 700.000 5. Diretoria de Administração 800.000 28.850.000 29.650.000 6. Diretoria da Fazenda 1.400.000 20.000.000 21.400.000 7. Serviço Municipal de Segurança Pública 600.000 6.700.000 7.300.000 8. Diretoria de Obras Viação e Urbanismo 115.180.000 86.460.000 201.640.000 9. Diretoria de Educação 23.830.000 51.050.000 74.880.000 10. Diretoria de Saúde 43.900.000 32.500.000 76.400.000 11. Diretoria de Bem Estar Social 5.300.000 23.100.000 28.400.000 TOTAL 197.180.000 302.820.000 500.000.000 II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 1. Legislativa 2.430.000 17.970.000 20.400.000 2. Judiciária 2.530.000 2.530.000 3. Administração e Planejamento 3.700.000 66.665.000 70.365.000 4. Agricultura 3.000.000 1.870.000 4.870.000 6. Defesa Nacional e Segurança Pública 9.085.000 9.085.000 8. Educação e Cultura 18.000.000 56.880.000 74.880.000 10. Habitação e Urbanismo 94.000.000 72.570.000 166.570.000 13. Saúde e Saneamento 38.000.000 38.400.000 76.400.000 15. Assistência e Previdência 4.500.000 45.000.000 49.500.000 16. Transporte 9.000.000 16.400.000 25.400.000 TOTAL 172.630.000 327.370.000 500.000.000 ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 13 de novembro de 1987.