| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE DA SEICHO-NO-IE. |
| native_id | 1157 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.051 – Em 03 de dezembro de 1987 FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE DA SEICHO-NO-IE. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer a doação de uma área de terra, para a séde da SEICHO-NO-IE, no bairro do Jequiezinho, fora da área nobre do Centro Administrativo, cujo terreno se localiza de frente para a Rua Mongoiós – Conjunto dos Bancários, medindo a referida área de terra 20 metros de frente por 20 metros de fundo e 28 metros de ambos os lados, perfazendo o total de 560 m2 . ART. 2º - Vedada a comercialização da área da qual trata o artigo 1º, fica estabelecido o prazo de 02 ( dois ) anos a partir da publicação da presente Lei, para construção da sede da Entidade ora beneficiada. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o terreno reverter-se-a ao Poder Público Municipal. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de dezembro de 1987.