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norma nº 1051/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaFAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE DA SEICHO-NO-IE.
native_id1157

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.051 – Em 03 de dezembro de 1987 
FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA 
PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SEDE DA 
SEICHO-NO-IE. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer a doação de 
uma área de terra, para a séde da SEICHO-NO-IE, no bairro do Jequiezinho, fora 
da área nobre do Centro Administrativo, cujo terreno se localiza de frente para a 
Rua Mongoiós – Conjunto dos Bancários, medindo a referida área de terra 20 
metros de frente por 20 metros de fundo e 28 metros de ambos os lados, 
perfazendo o total de 560 m2
. 
ART. 2º - Vedada a comercialização da área da qual trata o artigo 1º, fica 
estabelecido o prazo de 02 ( dois ) anos a partir da publicação da presente Lei, 
para construção da sede da Entidade ora beneficiada. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o
terreno reverter-se-a ao Poder Público Municipal. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de dezembro de 1987. 

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