| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 1987 |
| Date | 1987-12-03 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1158 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.052 – Em 03 de dezembro de 1987 CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido um Abono de Emergência aos Professores Municipais, conforme abaixo discriminados: a) Para as professoras diplomadas, no valor de CZ$ 924,00 ( novecentos e vinte quatro cruzados ), nos meses de outubro, novembro e dezembro. b) Para as Auxiliares de Ensino no valor CZ$ 633,60 ( seiscentos e trinta e três cruzados e sessenta centavos ), nos meses de outubro, novembro e dezembro. c) Para as professoras do 1º ciclo no valor de CZ$ 4,90 ( quatro cruzados e noventa centavos ) hora aula, nos meses de outubro, novembro e dezembro. d) Fica assegurado a partir de 1º de janeiro de 1988, um percentual de 35% ( trinta e cinco ) por cento sobre o salário mínimo vigente por mês para as professoras diplomadas, auxiliares de ensino e professores do 1º ciclo. ART. 2º - Ficará sem efeito o item “d” desta Lei, após a aprovação do plano de carreira. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de dezembro de 1987.