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norma nº 1052/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 1987
Date 1987-12-03
EmentaCONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1158

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.052 – Em 03 de dezembro de 1987 
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS 
PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica concedido um Abono de Emergência aos Professores Municipais, 
conforme abaixo discriminados: 
a) Para as professoras diplomadas, no valor de CZ$ 924,00 ( novecentos e 
vinte quatro cruzados ), nos meses de outubro, novembro e dezembro. 
b) Para as Auxiliares de Ensino no valor CZ$ 633,60 ( seiscentos e trinta e 
três cruzados e sessenta centavos ), nos meses de outubro, novembro 
e dezembro. 
c) Para as professoras do 1º ciclo no valor de CZ$ 4,90 ( quatro cruzados 
e noventa centavos ) hora aula, nos meses de outubro, novembro e 
dezembro. 
d) Fica assegurado a partir de 1º de janeiro de 1988, um percentual de 
35% ( trinta e cinco ) por cento sobre o salário mínimo vigente por mês 
para as professoras diplomadas, auxiliares de ensino e professores do 
1º ciclo. 
ART. 2º - Ficará sem efeito o item “d” desta Lei, após a aprovação do plano de 
carreira. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 03 de dezembro de 1987. 

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