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norma nº 1054/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 1987
Date 1987-12-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.054 – Em 11 de dezembro de 1987 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JEQUIÉ FIRMAR CONVÊNIO COM O 
MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado firmar Convênio com 
o Ministério de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, objetivando beneficiar 
1.000 famílias com renda de até 02 ( dois ) salários mínimos com a implantação 
da 1ª Etapa do Programa Lotes Urbanizados no Município. 
ART. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a participar em 
contrapartida com aquisição de terreno. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 11 de dezembro de 1987. 

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