| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1987 |
| Date | 1987-12-11 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ NO BAIRRO SÃO JOSÉ. |
| native_id | 1162 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.056 – Em 11 de dezembro de 1987 FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ NO BAIRRO SÃO JOSÉ. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terra, para a construção da Associação Jequieense de Judô, cujo terreno se localiza na Rua Erotildes Soares, entre o Grupo Escolar Lomanto Júnior e a Igreja dos Operários, medindo a referida área de terra 15 ( quinze ) metros de frente e 98 ( noventa e oito ) de fundos, conforme croqui anexo. ART. 2º - A citada doação é em decorrência da solicitação feita pelos esportistas daquela entidade, no sentido de que seja construída a séde própria da Associação Jequieense de Judô, evitando que futuramente seja prejudicado um dos esportes mais em evidência na nossa cidade, por falta exclusivamente de um local apropriado para os seus treinamentos, conforme mensagem anexa. ART. 3º - Vedada a comercialização da área objeto desta Lei, fica estabelecido o prazo de 02 ( dois ) anos para construção das instalações. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o terreno reverter-se-á ao Poder Público Municipal. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 11 de dezembro de 1987.