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norma nº 1056/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 1987
Date 1987-12-11
EmentaFAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE PRÓPRIA DA ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.056 – Em 11 de dezembro de 1987 
FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA 
PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE PRÓPRIA 
DA ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ 
NO BAIRRO SÃO JOSÉ. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 
uma área de terra, para a construção da Associação Jequieense de Judô, cujo 
terreno se localiza na Rua Erotildes Soares, entre o Grupo Escolar Lomanto Júnior 
e a Igreja dos Operários, medindo a referida área de terra 15 ( quinze ) metros de 
frente e 98 ( noventa e oito ) de fundos, conforme croqui anexo. 
ART. 2º - A citada doação é em decorrência da solicitação feita pelos 
esportistas daquela entidade, no sentido de que seja construída a séde própria da 
Associação Jequieense de Judô, evitando que futuramente seja prejudicado um 
dos esportes mais em evidência na nossa cidade, por falta exclusivamente de um 
local apropriado para os seus treinamentos, conforme mensagem anexa. 
ART. 3º - Vedada a comercialização da área objeto desta Lei, fica estabelecido 
o prazo de 02 ( dois ) anos para construção das instalações. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o
terreno reverter-se-á ao Poder Público Municipal. 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 11 de dezembro de 1987. 

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