| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE SOCIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM JEQUIÉ. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 1.057 – Em 14 de dezembro de 1987 FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE SOCIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM JEQUIÉ. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terra, para a construção da séde social do Sindicato E. E. Bancários de Jequié, no bairro do Jequiezinho, ao lado da 13ª DIRES, com área de 910,00 m 2 , conforme croqui anexo. ART. 2º - A citada doação é em decorrência da solicitação feita pelos bancários desta cidade, no sentido de que seja construída a séde social, onde na mesma pretendem instalar conforme desejo da Diretoria, atendimentos médicos, odontológicos e jurídicos, impossíveis de agora fazê-los por falta unicamente de um espaço físico, como detalhamos na mensagem anexa. ART. 3º - Vedada a comercialização da área objeto desta Lei, fica estabelecido o prazo de 02 ( dois ) anos para construção das instalações. PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o terreno reverter-se-á ao Poder Público Municipal. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 14 de dezembro de 1987.