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norma nº 1057/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 1987
Date 1987-12-14
EmentaFAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE SOCIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM JEQUIÉ.
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 1.057 – Em 14 de dezembro de 1987 
FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA 
PARA A CONSTRUÇÃO DE SÉDE SOCIAL 
DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM 
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM 
JEQUIÉ. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doação de 
uma área de terra, para a construção da séde social do Sindicato E. E. Bancários 
de Jequié, no bairro do Jequiezinho, ao lado da 13ª DIRES, com área de 910,00 
m
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, conforme croqui anexo. 
ART. 2º - A citada doação é em decorrência da solicitação feita pelos bancários 
desta cidade, no sentido de que seja construída a séde social, onde na mesma 
pretendem instalar conforme desejo da Diretoria, atendimentos médicos, 
odontológicos e jurídicos, impossíveis de agora fazê-los por falta unicamente de 
um espaço físico, como detalhamos na mensagem anexa. 
ART. 3º - Vedada a comercialização da área objeto desta Lei, fica estabelecido 
o prazo de 02 ( dois ) anos para construção das instalações. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o prazo sem que estejam iniciadas as obras o
terreno reverter-se-á ao Poder Público Municipal. 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 14 de dezembro de 1987. 

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