| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1986 |
| Date | 1986-03-21 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1005 – EM, 21 DE MARÇO DE 1986 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criada a comissão municipal de defesa do consumidor. ART.2º - São atribuições da comissão: I – Receber denúncias sobre mercadorias de má qualidade e remarcação de preços; II – Fiscalizar estabelecimentos comerciais, podendo apurar irregularidades, visando a defesa do consumidor. III – Encaminhar as autoridades competentes, comprovações das denúncias recebidas e/ou apuradas. ART.3º - A comissão será composta de 1 ou mais representantes do poder legislativo, 1 representante do executivo municipal, 1 representante de cada sindicato local, 1 representante de cada associação de classe local, 1 representante da delegacia local da receita federal, 1 representante da delegacia local da fazenda estadual, 1 autoridade policia . ART.4º - Fica o poder Legislativo incumbido de elaborar o regulamento da comissão. ART.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 21 DE MARÇO DE 1986