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norma nº 1005/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 1986
Date 1986-03-21
EmentaCRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1005 – EM, 21 DE MARÇO DE 1986
CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE 
DEFESA DO CONSUMIDOR, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica criada a comissão municipal de defesa do consumidor. 
ART.2º - São atribuições da comissão: 
I – Receber denúncias sobre mercadorias de má qualidade e remarcação de 
preços; 
II – Fiscalizar estabelecimentos comerciais, podendo apurar irregularidades, 
visando a defesa do consumidor. 
III – Encaminhar as autoridades competentes, comprovações das denúncias 
recebidas e/ou apuradas. 
ART.3º - A comissão será composta de 1 ou mais representantes do poder 
legislativo, 1 representante do executivo municipal, 1 representante de cada 
sindicato local, 1 representante de cada associação de classe local, 1 
representante da delegacia local da receita federal, 1 representante da delegacia 
local da fazenda estadual, 1 autoridade policia .
ART.4º - Fica o poder Legislativo incumbido de elaborar o regulamento da 
comissão. 
ART.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 21 DE MARÇO DE 1986 

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