| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1986 |
| Date | 1986-04-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CZ$ 100.000,00( CEM MIL CRUZADOS) , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1010 – EM, 22 DE ABRIL DE 1986 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ CZ$ 100.000,00( CEM MIL CRUZADOS) , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aberto o crédito especial de até cz$ 100.000,00 para recuperação dos estragos provocados em próprios públicos, pelos desabrigados da enchente. ART.2º - Para às despesas com a abetura de crédito prevista no ítem III, parágrafo 1º do Artº 43, os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. ART.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 22 DE ABRIL DE 1986