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norma nº 1014/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1014 / 1986
Date 1986-06-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ASSINAR CONVÊNIO COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE APOIO PRO-MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 1.014 
 
Autoriza o Prefeito Municipal de Jequié, 
assinar convênio com o Banco Nacional 
de Habitação, objetivando a execução de 
um Plano Integrado de Apoio Pro￾município e dá outras providências. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, faço saber que o povo do 
Município de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, autorizado a 
assinar convênio com o Banco Nacional de Habitação, objetivando a celebração 
de contrato de empréstimos para execução, no Município de Jequié, de projetos 
do âmbito dos programas da Diretoria de Desenvolvimento Urbano do BNH, dos 
programas da Diretoria-Pró-município, atendidas as especificações contidas nas 
cláusulas do convênio. 
Art. 2º - O valor do empréstimo será de Cz$ 25.536.000,00 (Vinte e cinco 
milhões quinhentos e trinta e seis mil cruzados) correspondente a 240.000 OTN. 
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, autorizado a 
contrair os empréstimos decorrentes do convênio, ficando ainda autorizado a 
oferecer como garantia, as cotas do Fundo de Participação dos Municípios – 
F.P.M. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e publique-se. 
Prefeitura Municipal de Jequié, em 16 de junho de 1986. 

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