| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1986 |
| Date | 1986-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ASSINAR CONVÊNIO COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE APOIO PRO-MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 1.014 Autoriza o Prefeito Municipal de Jequié, assinar convênio com o Banco Nacional de Habitação, objetivando a execução de um Plano Integrado de Apoio Promunicípio e dá outras providências. Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, faço saber que o povo do Município de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, autorizado a assinar convênio com o Banco Nacional de Habitação, objetivando a celebração de contrato de empréstimos para execução, no Município de Jequié, de projetos do âmbito dos programas da Diretoria de Desenvolvimento Urbano do BNH, dos programas da Diretoria-Pró-município, atendidas as especificações contidas nas cláusulas do convênio. Art. 2º - O valor do empréstimo será de Cz$ 25.536.000,00 (Vinte e cinco milhões quinhentos e trinta e seis mil cruzados) correspondente a 240.000 OTN. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, autorizado a contrair os empréstimos decorrentes do convênio, ficando ainda autorizado a oferecer como garantia, as cotas do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Jequié, em 16 de junho de 1986.