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norma nº 1015/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 1986
Date 1986-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A BANEB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1015 – EM, 16 DE JUNHO DE 1986 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DO ESTADO DA BAHIA 
S/A BANEB, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o poder executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito 
com o BANEB até o limite de Cr$ 3.982.143,26 , com recursos do FINAME – 
agencia especial de financiamento industrial, programa longo prazo, com a 
carência de 6 meses, amortizável no prazo de 42 meses, mediante o pagamento 
de juros de 12% ao ano, incidentes sobre o saldo devedor corrigido de acordo 
com o índice de variação das obrigações do tesouro nacional - OTN. 
ART.2º - A operação de crédito ora autorizada destina-se a aquisição de veículos 
tipo caminhões, para a limpeza pública. 
ART.3º - Em garantia do financiamento, o município cederá ao BANEB parcelas 
das quotas do imposto de circulação de mercadorias, as quais ficam vinculadas à 
operação de crédito em montante anuais necessários à amortização das 
prestações do principal e acessório da dívida.
ART.4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1987 e orçamento 
anual consignará verbas próprias para a amortização do principal e acessórios da 
dívida. 
ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as 
disposições em contrário 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE JUNHO DE 1986 

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