| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1986 |
| Date | 1986-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A BANEB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1015 – EM, 16 DE JUNHO DE 1986 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A BANEB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o poder executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com o BANEB até o limite de Cr$ 3.982.143,26 , com recursos do FINAME – agencia especial de financiamento industrial, programa longo prazo, com a carência de 6 meses, amortizável no prazo de 42 meses, mediante o pagamento de juros de 12% ao ano, incidentes sobre o saldo devedor corrigido de acordo com o índice de variação das obrigações do tesouro nacional - OTN. ART.2º - A operação de crédito ora autorizada destina-se a aquisição de veículos tipo caminhões, para a limpeza pública. ART.3º - Em garantia do financiamento, o município cederá ao BANEB parcelas das quotas do imposto de circulação de mercadorias, as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montante anuais necessários à amortização das prestações do principal e acessório da dívida. ART.4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1987 e orçamento anual consignará verbas próprias para a amortização do principal e acessórios da dívida. ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 16 DE JUNHO DE 1986