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norma nº 1016/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 1986
Date 1986-07-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS ATÉ O LIMITE DE 35% ( TRINTA E CINCO POR CENTO ) DA DESPENSA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 1.016 
 
Autoriza o Chefe do Executivo a 
Suplementar verbas até o limite de 35% 
(trinta e cinco por cento) da despesa 
fixada no Orçamento vigente e da outras 
providências. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, faço saber que o povo do 
Município de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, através de decreto a 
suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), as verbas da despesa 
fixada no orçamento vigente; 
Art. 2º - Para a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, serão usados os 
recursos e observadas as exigências do artº 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 
1964; 
Art. 3º - Vetado; 
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se. 
Prefeitura Municipal de Jequié em 18 de julho de 1986. 

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