| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1986 |
| Date | 1986-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR VERBAS ATÉ O LIMITE DE 35% ( TRINTA E CINCO POR CENTO ) DA DESPENSA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 1.016 Autoriza o Chefe do Executivo a Suplementar verbas até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no Orçamento vigente e da outras providências. Eu, Prefeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia, faço saber que o povo do Município de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, através de decreto a suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), as verbas da despesa fixada no orçamento vigente; Art. 2º - Para a suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei, serão usados os recursos e observadas as exigências do artº 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 3º - Vetado; Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Jequié em 18 de julho de 1986.