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norma nº 1017/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1986
Date 1986-07-18
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.017 – EM, 18 DE JULHO DE 1986 
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a adquirir para o 
município e assinar a respectiva escritura de compra e venda, pelo justo e 
contratado de Cr$ 100.000,00 o imóvel situado a Av. Botafogo, s/n – bairro do 
Mandacarú, nesta cidade de Jequié: 
ART.2º - A aquisição de que trata o art 1º desta lei destina-se ao funcionamento, 
em local definitivo da creche municipal IÊDA BARRADAS CARNEIRO. 
ART.3º - Para atender as despesas com aquisição de que se reporta o artigo 1º 
desta lei serão usados os recursos da dotação consignada no vigente orçamento 
do corrente exercício de 1986.
ART.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JULHO DE 1986 

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