| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1986 |
| Date | 1986-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.017 – EM, 18 DE JULHO DE 1986 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a adquirir para o município e assinar a respectiva escritura de compra e venda, pelo justo e contratado de Cr$ 100.000,00 o imóvel situado a Av. Botafogo, s/n – bairro do Mandacarú, nesta cidade de Jequié: ART.2º - A aquisição de que trata o art 1º desta lei destina-se ao funcionamento, em local definitivo da creche municipal IÊDA BARRADAS CARNEIRO. ART.3º - Para atender as despesas com aquisição de que se reporta o artigo 1º desta lei serão usados os recursos da dotação consignada no vigente orçamento do corrente exercício de 1986. ART.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JULHO DE 1986