| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1986 |
| Date | 1986-07-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.018 – EM, 18 DE JULHO DE 1986 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o prefeito municipal autorizado a abrir crédito especial através decreto, de 100.000,00 para recuperação do prédio escolar Duque de Caxias. ART.2º - Para atender às despesas com a abertura do crédito especial previsto no art. 1º desta lei, serão usados os recursos constantes do art.43º, item II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ART.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JULHO DE 1986