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norma nº 1018/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 1986
Date 1986-07-18
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1176

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.018 – EM, 18 DE JULHO DE 1986 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 
Cz$ 100.000,00, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o prefeito municipal autorizado a abrir crédito especial através 
decreto, de 100.000,00 para recuperação do prédio escolar Duque de Caxias. 
ART.2º - Para atender às despesas com a abertura do crédito especial previsto no 
art. 1º desta lei, serão usados os recursos constantes do art.43º, item II, da lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964; 
ART.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JULHO DE 1986 

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