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norma nº 1021/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 1986
Date 1986-09-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (ISEB) , PARA REFORMA DO POSTO DE SAÚDE “ALMERINDA LOMANTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1021 – EM, 26 DE SETEMBRO DE 1986 
AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A 
ASSINAR CONVÊNIO COM O 
INSTITUTO DE SAÚDE DO ESTADO 
DA BAHIA (ISEB) , PARA REFORMA 
DO POSTO DE SAÚDE “ALMERINDA 
LOMANTO”, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a assinar convênio 
com o instituto de saúde do estado da Bahia (ISEB) para reforma do posto de 
saúde “Almerinda Lomanto”. 
ART.2º - O valor do convênio é de CZ$ 400.000,00 importância que será 
transferida pelo ISEB para prefeitura. 
ART.3º - O ISEB se compromete a fornecer a planta e especificações para 
referida reforma, prestar assistência técnica e fiscalizar a obra. 
ART.4º - Fica a prefeitura na responsabilidade de depositar os recursos advindos 
deste convênio, em conta bancaria especialmente aberta, preferentemente em 
agência no banco do estado da Bahia BANEB. 
ART.5º - A prefeitura obriga-se a aplicar a verba exclusivamente na reforma 
prevista do Iº , desta lei, obrigando-se a prestar contas ao ISEB, cumprindo as 
formalidades por estes ditadas, no prazo de 60 dias, contados da extinção de 
vigência do convênio. 
ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE SETEMBRO DE 1986 

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