| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1986 |
| Date | 1986-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (ISEB) , PARA REFORMA DO POSTO DE SAÚDE “ALMERINDA LOMANTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1021 – EM, 26 DE SETEMBRO DE 1986 AUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (ISEB) , PARA REFORMA DO POSTO DE SAÚDE “ALMERINDA LOMANTO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a assinar convênio com o instituto de saúde do estado da Bahia (ISEB) para reforma do posto de saúde “Almerinda Lomanto”. ART.2º - O valor do convênio é de CZ$ 400.000,00 importância que será transferida pelo ISEB para prefeitura. ART.3º - O ISEB se compromete a fornecer a planta e especificações para referida reforma, prestar assistência técnica e fiscalizar a obra. ART.4º - Fica a prefeitura na responsabilidade de depositar os recursos advindos deste convênio, em conta bancaria especialmente aberta, preferentemente em agência no banco do estado da Bahia BANEB. ART.5º - A prefeitura obriga-se a aplicar a verba exclusivamente na reforma prevista do Iº , desta lei, obrigando-se a prestar contas ao ISEB, cumprindo as formalidades por estes ditadas, no prazo de 60 dias, contados da extinção de vigência do convênio. ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE SETEMBRO DE 1986