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norma nº 1022/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1986
Date 1986-09-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.022– EM, 26 DE SETEMBRO DE 1986 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
A ASSINAR CONVÊNIO COM O 
ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal ,autorizado a assinar com o 
estado da Bahia, através a Secretaria da Educação e cultura, os seguintes 
convênios. 
I. Para recuperação da escola “Fernando Barreto”, no valor de CZ$ 
89.293,00. 
II. Para recuperação da escola “Faraildes Santos”, no valor de CZ$ 
127.196,00. 
III. Para conclusão de uma escola no bairro do mandacarú, no valor de 
CZ$ 360.000,00 
IV.
ART.2º - Os valores correspondentes ao convênios acima estipulado, no artigo 
1º, serão depositados em contas bancárias especificas, abertas pela prefeitura, 
com a denominação: Prefeitura Municipal de Jequié, convênio SEC/ prefeitura -
obras escolares. 
ART.3º - A prefeitura a prestar contas dos recursos recebidos, ao tribunal de 
contas do estado, de acordo com as normas e instruções pertinentes a execição 
das despesas.
ART.4º - Obriga-se a prefeitura a complementar os recursos repassados pelo 
estado caso seja necessário para assegurar a conclusão das obras. 
ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE SETEMBRO DE 1986 

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