| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1986 |
| Date | 1986-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.022– EM, 26 DE SETEMBRO DE 1986 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal ,autorizado a assinar com o estado da Bahia, através a Secretaria da Educação e cultura, os seguintes convênios. I. Para recuperação da escola “Fernando Barreto”, no valor de CZ$ 89.293,00. II. Para recuperação da escola “Faraildes Santos”, no valor de CZ$ 127.196,00. III. Para conclusão de uma escola no bairro do mandacarú, no valor de CZ$ 360.000,00 IV. ART.2º - Os valores correspondentes ao convênios acima estipulado, no artigo 1º, serão depositados em contas bancárias especificas, abertas pela prefeitura, com a denominação: Prefeitura Municipal de Jequié, convênio SEC/ prefeitura - obras escolares. ART.3º - A prefeitura a prestar contas dos recursos recebidos, ao tribunal de contas do estado, de acordo com as normas e instruções pertinentes a execição das despesas. ART.4º - Obriga-se a prefeitura a complementar os recursos repassados pelo estado caso seja necessário para assegurar a conclusão das obras. ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE SETEMBRO DE 1986