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norma nº 1024/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 1986
Date 1986-11-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1182

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.024 – EM, 04 DE NOVEMBRO DE 1986 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE 
Cz$ 100.000,00, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a abrir o crédito 
especial de CZ$ 100.000,00 , para aquisição do prédio onde funciona a creche 
IÊDA BARRADAS CARNEIRO, bairro do mandacarú, nesta cidade; 
ART.2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito ora previsto no art. 
1º desta lei, serão usados os recursos do artigo 41, II e 43, em um dos ítens, da 
lei 4.320 de 17 de março de 1964. 
ART.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1986 

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