| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1986 |
| Date | 1986-11-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.024 – EM, 04 DE NOVEMBRO DE 1986 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE Cz$ 100.000,00, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a abrir o crédito especial de CZ$ 100.000,00 , para aquisição do prédio onde funciona a creche IÊDA BARRADAS CARNEIRO, bairro do mandacarú, nesta cidade; ART.2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito ora previsto no art. 1º desta lei, serão usados os recursos do artigo 41, II e 43, em um dos ítens, da lei 4.320 de 17 de março de 1964. ART.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1986