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norma nº 1025/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1986
Date 1986-11-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.025 – EM, 12 DE NOVEMBRO DE 1986 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO 
COM A SECRETARIA DOS 
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES , E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a assinar convênio 
com a Secretaria dos Transportes e Comunicações no valor de cz$ 50.000,00 , 
para construção de um Pontilhão medindo aproximadamente 15 m de vão, na 
localidade do Riacho da Jibóia, deste município de Jequié; 
ART.2º - As despesas previstas, correrão por conta da secretaria. 
ART.3º - A secretaria dos Transportes e Comunicações, designará um preposto 
seu, para fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à prefeitura. 
ART.4º - A prefeitura se obriga a prestar contas dos recursos recebidos, 
obedecidos as normas vigentes. 
ART.5º - A prefeitura se obriga a atender as demais cláusulas do convênio 
ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1986 

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