| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1986 |
| Date | 1986-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.025 – EM, 12 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria dos Transportes e Comunicações no valor de cz$ 50.000,00 , para construção de um Pontilhão medindo aproximadamente 15 m de vão, na localidade do Riacho da Jibóia, deste município de Jequié; ART.2º - As despesas previstas, correrão por conta da secretaria. ART.3º - A secretaria dos Transportes e Comunicações, designará um preposto seu, para fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos à prefeitura. ART.4º - A prefeitura se obriga a prestar contas dos recursos recebidos, obedecidos as normas vigentes. ART.5º - A prefeitura se obriga a atender as demais cláusulas do convênio ART.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1986