| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1986 |
| Date | 1986-11-12 |
| Ementa | CONCEDE AUXILIO AO BISPADO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CZ$ 30.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.026 – EM, 12 DE NOVEMBRO DE 1986 CONCEDE AUXILIO AO BISPADO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CZ$ 30.000,00, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o prefeito municipal de Jequié, autorizado a conceder ao Bispado de Jequié, auxilio de CZ$ 30.000,00, para construção de um parlatório; ART.2º - Fica aberto crédito especial de CZ$ 30.000,00, para atendimento ao auxilio previsto no artigo 1º desta lei. ART.3º - Para atender as despesas com o crédito especial, ora aberto pelo art. 2º desta lei , serão usados os recursos previstos na lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 40 e 43; ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1986