| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 1986 |
| Date | 1986-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1186 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1029 – EM, 24 DE NOVEMBRO DE 1986 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado a assinar com o ministério da educação, através da fundação nacional para educação de jovens e adultos – EDUCAR, os seguintes convênios: 1 – No valor de Cz$ 6.178,64 tendo por objetivo o desenvolvimento das ações do programa nacional de educação pré-escolar, que é parte integrante do convênio e que até 1985 foram atendidos pelo Mobral. 2 – No valor de Cz$ 269.474,40 tendo por objeto ação conjunta entre EDUCAR e Prefeitura, no que se refere as ações educativas especificadas em projeto que acompanha o convênio. ART.2º - O chefe do executivo se obrigará a atender as cláusulas estabelecidas nos respectivos convênios. ART.3º - A prefeitura se obriga a aplicar os recursos advindos dos convênios constantes nos ítens 1 e 2 do artigo 1º, desta lei, nas ações definidas nos respectivos projetos; ART.4º - A prefeitura prestará ao EDUCAR, contas dos recursos repassados, atendidas as exigências dos respectivos convênios. ART.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo às datas respectivas às assinaturas dos mesmos revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1986