| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CZ$ (20.000,00) PARA ATENDER DESPESAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.031 – EM, 18 DE DEZEMBRO DE 1986 ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CZ$(20.000,00) PARA ATENDER DESPESAS COM A JUSTIÇA ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o chefe do executivo municipal autorizado através deste decreto, a abrir crédito especial de Cz$(20.000,00) para atender as despesas com eleições de 15 do mês de Novembro e apuração das mesmas; ART.2º - As despesas de que trata o artigo 1º desta lei foram todas solicitadas pelo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 23º zona eleitoral. ART.3º - Para atender às despesas ora autorizadas pelo art. 1º desta lei, serão usados os recursos previstos nos artigos 41, ítem II e 43ítem II e III, do parágrafo 1º da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1986