br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1032/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 1986
Date 1986-12-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 948 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.
native_id1189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.032 – EM, 18 DE DEZEMBRO DE 1986 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 948 DE 
04 DE DEZEMBRO DE 1981. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O artigo 1º da lei nº 948 de 04 de dezembro de 1981 passa a Ter a 
seguinte redação; 
ARTIGO 1º - Fica o chefe do executivo municipal de Jequié autorizado a permutar 
a assinatura à respectiva escritura de permuta, uma área de terra de propriedade 
do município, situada a rua Mongoios, nesta cidade de Jequié, medindo 20 metros 
de frente; 42 metros de frente a fundo pelo lado direito; 25.50 de frente a fundo 
pelo lado esquerdo e 24.50 de fundo divisando-se na frente com a rua Mongoiós; 
ao lado direito com terrenos do serviço de assistência social da paróquia N.S. do 
Perpétuo Socorro; ao lado esquerdo e fundo, com terrenos de propriedade da 
prefeitura, com uma área de terra de propriedade do Sr. Alberto Santos, medindo 
18 metros de fundo divisando-se em frente com a rua Francisco Alves Meira; ao 
lado direito vom Armando Cardoso; ao lado esquerdo com o moinho Paquetá e, ao 
fundo rua Costa Brito; 
ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1986 

open original →