| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1986 |
| Date | 1986-12-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 948 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º1.032 – EM, 18 DE DEZEMBRO DE 1986 ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 948 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O artigo 1º da lei nº 948 de 04 de dezembro de 1981 passa a Ter a seguinte redação; ARTIGO 1º - Fica o chefe do executivo municipal de Jequié autorizado a permutar a assinatura à respectiva escritura de permuta, uma área de terra de propriedade do município, situada a rua Mongoios, nesta cidade de Jequié, medindo 20 metros de frente; 42 metros de frente a fundo pelo lado direito; 25.50 de frente a fundo pelo lado esquerdo e 24.50 de fundo divisando-se na frente com a rua Mongoiós; ao lado direito com terrenos do serviço de assistência social da paróquia N.S. do Perpétuo Socorro; ao lado esquerdo e fundo, com terrenos de propriedade da prefeitura, com uma área de terra de propriedade do Sr. Alberto Santos, medindo 18 metros de fundo divisando-se em frente com a rua Francisco Alves Meira; ao lado direito vom Armando Cardoso; ao lado esquerdo com o moinho Paquetá e, ao fundo rua Costa Brito; ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1986