| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REAJUSTAR OS VALORES E NÍVEIS – CLASSES – VENCIMENTOS DO PROCURADOR MUNICIPAL CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS –PROVENTOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 998 – EM 11 DE OUTUBRO DE 1985 FICA O CHEFE DO EXCUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REAJUSTAR OS VALORES E NÍVEIS – CLASSES – VENCIMENTOS DO PROCURADOR MUNICIPAL CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS –PROVENTOS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedido ao funcionário efetivo Municipal de Níveis, classes, Procurador jurídico, cargos em comissão funções gratificadas e cargos isolados de provimento efetivo, um reajuste de 80% (oitenta por cento) sobre os seus vencimentos atuais. ART.2º - Os salários família e esposa continuaram equiparados ao salário família do celetista. ART.3º - O professor do 1º ciclo, percebera o salário de CR$3.230 (Três mil duzentos e trinta cruzeiros ) por hora aula. ART.4º - Os vencimentos dos inativos e pensionistas serão reajustados em 80%(oitenta por cento) sobre seus vencimentos atuais. ART.5º - Os reajustes estabelecidos nos artigos 1º ,3ºe 4º serão devidos a partir de 1º de julho de 1985. ART.6º - Fica a Prefeitura autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de 250.000.000(duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas pertinentes ao pessoal civil. ATR.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 11 DE OUTUBRO DE 1985