br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 999/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 1985
Date 1985-10-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1986.
native_id1194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 999 – EM 11 DE OUTUBRO DE 1985 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O 
EXERCÍCIO DE 1986. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jequié para o 
exercício financeiro de 1986 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, 
estima a RECEITA em CR$60.000.000.000( SESSENTA BILHÕES DE CRUZEIROS) e 
fixa a despesa em igual importância. 
ART.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras 
fontes de renda, na forma de legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da 
lei federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 37.837.000.000 
Receita tributaria 1.628.000.000
Receita patrimonial 150.500.000
Receita industrial 200.000
Transferências 
correntes 
35.625.000.000
Outras receitas 
correntes 
433.300.000.
RECEITAS DE CAPITAL 22.163.000.000 
Operações de crédito 6.000.000.000
Alienação de bens móveis 
e imóveis 
60.000.000
Transferência de capital 16.103.000.000
TOTAL...........................................................................60.000.000.000 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
ATR.3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos de acordo 
com os seguinte desdobramento: 
1 – DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 
 CAPITAL CORRENTES TOTAL
Câmara municipal 150.000.000 1.242.000.000 1.392.000.000
Procuradoria do 
Municipio 
200.000.000 470.000.000 670.000.000
Gabinete do 
prefeito 
200.000.000 3.980.500.000 4.180.500.000
Gabinete vice￾prefeito 
50.000.000 160.000.000 210.000.000
Diretoria de 
administração 
300.000.000 3.975.000.000 4.275.000.000
Diretoria da 
fazenda 
150.000.000 2.750.000.000 2.900.000.000
Serviço municipal 
de segurança 
pública 
100.000.000 750.000.000 850.000.000
Diretoria de obras, 
viação e 
urbanismo 
14.116.675.000 14.697.825.000 28.814.500.000
Diretoria de 
educação 
4.425.000.000 5.373.000.000 9.798.000.000
Diretoria de saúde 1.030.000.000 2.370.000.000 3.400.000.000
Diretoria de bem 
estar social 
1.100.000.000 2.410.000.000 3.510.000.000
TOTAL.........................21.821.675.000........38.178.325.000.......60.000.000.000 
2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Legislativa 100.000.000 1.292.000.000 1.392.000.000
Judiciária - 0 - 670.000.000 670.000.000
Administração e 
planejamento 
200.000.000 8.707.500.000 8.907.500.000
Agricultura 320.000.000 420.000.000 740.000.000
Defesa nacional e 
segurança pública 
 - 0 - 958.000.000 958.000.000
Educação e cultura 3.480.000.000 6.318.000.000 9.798.000.000
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Habitação e 
hurbanismo 
9.776.675.000 10.667.225.000 20.443.900.000
Saúde e 
saneamento 
680.000.000 2.720.000.000 3.400.000.000
Assistencia e 
previdencia 
1.000.000.000 5.260.000.000 6.260.000.000
Transporte 3.500.000.000 3.930.600.000 7.430.600.000
TOTAL......................19.056.675.000.........40.943.325.000........60.000.000.000
ART.4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1ºde janeiro de 1986, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 11 DE OUTUBRO DE 1985 

open original →