| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1986. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 999 – EM 11 DE OUTUBRO DE 1985 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1986. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jequié para o exercício financeiro de 1986 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em CR$60.000.000.000( SESSENTA BILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a despesa em igual importância. ART.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da lei federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 37.837.000.000 Receita tributaria 1.628.000.000 Receita patrimonial 150.500.000 Receita industrial 200.000 Transferências correntes 35.625.000.000 Outras receitas correntes 433.300.000. RECEITAS DE CAPITAL 22.163.000.000 Operações de crédito 6.000.000.000 Alienação de bens móveis e imóveis 60.000.000 Transferência de capital 16.103.000.000 TOTAL...........................................................................60.000.000.000 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho ATR.3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos de acordo com os seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO CAPITAL CORRENTES TOTAL Câmara municipal 150.000.000 1.242.000.000 1.392.000.000 Procuradoria do Municipio 200.000.000 470.000.000 670.000.000 Gabinete do prefeito 200.000.000 3.980.500.000 4.180.500.000 Gabinete viceprefeito 50.000.000 160.000.000 210.000.000 Diretoria de administração 300.000.000 3.975.000.000 4.275.000.000 Diretoria da fazenda 150.000.000 2.750.000.000 2.900.000.000 Serviço municipal de segurança pública 100.000.000 750.000.000 850.000.000 Diretoria de obras, viação e urbanismo 14.116.675.000 14.697.825.000 28.814.500.000 Diretoria de educação 4.425.000.000 5.373.000.000 9.798.000.000 Diretoria de saúde 1.030.000.000 2.370.000.000 3.400.000.000 Diretoria de bem estar social 1.100.000.000 2.410.000.000 3.510.000.000 TOTAL.........................21.821.675.000........38.178.325.000.......60.000.000.000 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL Legislativa 100.000.000 1.292.000.000 1.392.000.000 Judiciária - 0 - 670.000.000 670.000.000 Administração e planejamento 200.000.000 8.707.500.000 8.907.500.000 Agricultura 320.000.000 420.000.000 740.000.000 Defesa nacional e segurança pública - 0 - 958.000.000 958.000.000 Educação e cultura 3.480.000.000 6.318.000.000 9.798.000.000 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Habitação e hurbanismo 9.776.675.000 10.667.225.000 20.443.900.000 Saúde e saneamento 680.000.000 2.720.000.000 3.400.000.000 Assistencia e previdencia 1.000.000.000 5.260.000.000 6.260.000.000 Transporte 3.500.000.000 3.930.600.000 7.430.600.000 TOTAL......................19.056.675.000.........40.943.325.000........60.000.000.000 ART.4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1ºde janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 11 DE OUTUBRO DE 1985