br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1000/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1000 / 1985
Date 1985-11-28
EmentaFICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REAJUSTAR OS VALORES E NÍVEIS – CLASSES – VENCIMENTOS DO PROCURADOR MUNICIPAL CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS – PROVENTOS INATIVOS E PENSIONISTAS – SALÁRIOS FAMÍLIA E ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º1.000 – EM, 28 DE NOVEMBRO DE 1985 
FICA O CHEFE DO EXCUTIVO MUNICIPAL 
AUTORIZADO A REAJUSTAR OS VALORES 
E NÍVEIS – CLASSES – VENCIMENTOS DO 
PROCURADOR MUNICIPAL CARGOS 
ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS –
PROVENTOS INATIVOS E PENSIONISTAS 
– SALÁRIOS FAMILIA E ESPÔSA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - O procurador municipal passará a receber os vencimentos na anexa 
tabela 01. 
ART.2º - Os vencimentos dos cargos em comissão e funções gratificadas, serão 
previstos, respectivamente, nas anexas tabelas 02 e 06. 
ART.3º - Os valores correspondentes às respectivas classes constantes da anexa 
tabela 03. 
ART.4º - O Técnico em contabilidade, Tesoureiro e cargos isolados de provimento 
Efetivo perceberão respectivamente os vencimentos previstos na anexa tabela 04. 
ART.5º - Os valores dos níveis 01 a 09 da administração Municipal, passarão a 
ser os estabelecidos no anexo tabela 05. 
ART.6º - Os salários família e de esposa, continuaram equiparados aos salários 
família dos celetistas. 
ATR.7º - O professor do 1º ciclo, perceberão o salário de CR$ 7,000(sete mil 
cruzeiros ) por hora aulas. 
ART.8º - Os vencimentos dos inativos e pensionistas serão reajustados: 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
a) – Os que percebem até 282.600( Duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos 
cruzeiros ) serão equiparados ao salário mínimo vigente a partir do corrente 
mês. 
b) – Os que percebem além de 282.600( Duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos 
cruzeiros) , terão um aumento de 110%( Cento e dez por cento) , sobre seus 
vencimentos atuais. 
ART.9º - O nível 9 da diretoria de administração e do serviço de administração 
geral da secretaria da câmara municipal de Jequié, fica equiparado ao exator 
classe A que se refere aos vencimentos. 
ART.10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo aos 
reajustes previstos na mesma a partir de 1º de Janeiro de 1986. 
 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1985 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA 
- TABELA Nº01 - 
ORGÃO JURÍDICO 
 
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
Procurador Municipal CR$ 4.309.200 
TABELA Nº02 
CARGOS EM COMISSÃO 
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
ESCALA Vencimentos a vigorar em 
1º de Janeiro de 1986. 
CC-1 CR$ 861.840
CC-2 CR$1.163.484
CC-3 CR$1.659.042
CC-4 CR$1.939.140
CC-5 CR$2.154.600
CC-6 CR$4.039.875
TABELA Nº03 
CLASSES 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
ESCALA Vencimento a vigorar em 
1º de Janeiro de 1986 
Fiscal de rendas CR$2.370.060
Exator classe Ä CR$2.046.870
Ëxator classe B CR$2.154.600
Exator classe C CR$2.262.330
Auxiliar de exator CR$1.615.950
Auxiliar de Fiscalização CR$1.939.140
Operador de maquinas CR$1.831.410
Aux. De operador de maquinas CR$1.296.540
Contador CR$2.154.600
Sub-contador CR$1.615.950
TABELA Nº04 
CARGOS ISOLADOS DE PAVIMENTO EFETIVO 
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
ESCALA Vencimento a vigorar em 
1º de Janeiro de 1986 
Técnico em contabilidade CR$2.693.250
Tesoureiro CR$2.693.250
TABELA Nº05 
NÍVEIS 
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
ESCALA Vencimentos a vigorar em 
1º de Janeiro de 1986 
Nível – 01 CR$ 711.018
Nível – 02 CR$ 741.541
Nível – 03 CR$ 769.192
Nível – 04 CR$ 935.096
Nível – 05 CR$ 991.116
Nível – 06 CR$1.088.073
Nível – 07 CR$1.357.398
Nível – 08 CR$1.626.723
Nível – 09 CR$1.896.048
TABELA Nº06 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
QUADRO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1986 
ESCALA Vencimentos a vigorar em 
1º de Janeiro de 1986 
FG – 01 CR$215.460
FG – 02 CR$323.190
FG – 03 CR$538.650
FG – 04 CR$754.110
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1985 
PROFº JOSÉ SIMÕES DE CARVALHO 
PREFEITO 

open original →