| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1984 |
| Date | 1984-05-23 |
| Ementa | ALTERA A TABELA Nº 03 EM ANEXO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1201 |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 1 LEI N.º 979 – EM 23 DE MAIO DE 1984 ALTERA A TABELA Nº 03 EM ANEXO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do municipio de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei. ART. 1º - A tabela 03, referente a taxa de licença para localização e funcionamento, o que se refere o art. 91 da lei nº 921 de 07.12.1979 ( código tributário municipal) passa a vigorar com novos percentuais em valores ali constantes. . ART.2º - São incluidas as seguintes atividades para o fim de tributação na referida tabela nº 03, no ítem 02 e na coluna expecificação as prestações de seviço sobre rubricas. 4) – Empresa de telecomunicações e telefone 5) – Empresa de fornecimento de energia elétrica ou hidráulica Parágrafo Único – O Ítem 15 da mesma coluna Especificação passa a ter a seguinte redação. 15) – Empresa de transporte urbano 16) – Taxi ART.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 23 DE MAIO DE 1984 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 2 TABELA Nº 03 TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Itens Especificações Sobre UFM Comercial em Geral Comércio em atacado ou a varejo, casos exportadores industrias Em geral , com movimento anual de: Até 50 veses a unidade do valor fiscal do municipio (UFM).....................50 De 51 a 100, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM) .........100 De 101 a 150, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)........200 De 151 a 200, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)........300 De 201 a 300, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)........400 De 301 a 500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)........500 De 501 a 1000,veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM).......600 De 1001 a 1500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....700 De 1501 a 2000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....800 De 2001 a 2500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....900 De 2501 a 3000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .000 De 3001 a 3500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .100 De 3501 a 4000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .200 De 4001 a 4500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .300 De 4501 a 5000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .400 De 5001 a 5500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .500 De 5501 a 6000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .600 De 6001 a 6500, veses a unidade de valor fiscal do ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 3 municipio(UFM)....................................................................................1 .700 De 6501 a 7000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .800 De 7001 a 7500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................1 .900 De 7501 a 8000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................2 .000 De 8001 a 8500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................2 .200 De 8501 a 9000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................2 .400 De 9001 a 9500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................2 .600 De 9501 a 10000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................2 .800 De 10001 a 10500, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................3 .000 De 10501 a 11000, veses a unidade de valor fiscal do municipio(UFM)....................................................................................3 .500 De 11001 acima...................................................................................4.000 Itens Especificações %Sobre UFM 1 Empresa de construção e engenharia grande porte.........................2.000 2 Empresa de construção e engenharia médio porte..........................1.500 3 Empresa de construção e engenharia pequeno porte......................1.050 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 4 4 Empresa de telefonia e telecomunicações em geral........................4.000 5 Empresa de fornecimento de energia elétrica e hidraulica...............4.000 6 Hotel, pensão e casas de hóspedes em geral moteis......................1.050 1) Com diárias até 15% da unidade do valor fiscal do municipio(UFM)................................................................................. 300 2) Com diárias entre 16% a 25% da unidade do valor fiscal do municipio(UFM)................................................................................. 600 3) Com diárias entre 26% a 35% da unidade do valor fiscal do municipio(UFM)................................................................................. 900 4) Com diárias entre 36% a 45% da unidade do valor fiscal do municipio(UFM)..............................................................................1. 200 5) Com diárias entre 46% da unidade do valor fiscal do municipio(UFM)..............................................................................2. 000 - OFICINAS EM GERAL - 1) Até 04 pessoas ocupadas no estabelecimento................................................................................ 100 2) De 05 até 10 ocupadas no estabelecimento.....................................400 3) De mais de 10 até 20 pessoas ocupadas no estabelecimento.........800 4) De mais de 20 até 30 pessoas ocupadas no estabelecimento......1.200 5) De mais de 30 pessoas ocupadas no estabelecimento.................1.600 Salão de beleza, cabeleleiros, barbeiros, massagens e saunas............200 Estabelecimentos hospitalares particulares a) Hospitais, sanatórios e casas de saúde.............................................................................................. 1.200 b) Pronto socorro, ambulatórios e semelhantes ...................................400 a) Estabelecimento de ensino particular 1º grau................................................................................................. ..300 b) Idem, idem 2º ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 5 grau...........................................................................600 Empresas funerárias .............................................................................800 LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS a) Posto com até dois boxes............................................................................................... ..600 b) Idem com mais de dois boxes...........................................................800 c) Borracheiros..................................................................................... .100 d) Oficinas de recauchutagem de pneus............................................1.600 Estudios fotográficos e xerox, fotocópias e cópias de documentos........600 EMPRESAS GRÄFICAS a) Até 5 pessoas ocupadas no estabelecimentos.............................................................................. .250 b) Com mais de 5 pessoas ocupadas no estabelecimento...................660 Distribuição de vendas de bilhetes de loterías ......................................100 Laboratórios de análises clínicas............................................................800 Empresas de transporte urbanos e interurbanos.................................2.000 Taxi...................................................................................................... ...600 Escritórios em geral................................................................................400 Estabelecimentos bancários, financeiros de seguros e poupança......4.000 Cinemas e teatros................................................................................1.000 Cabarés, boates e similares...................................................................300 Diversões públicas em geral...................................................................300 Restaurantes, casa de lanche, bares e semelhantes ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho 6 a) Até duas pessoas ocupadas no estabelecimento................................................................................ .300 b) Com mais de 2 até 9 pessoas ocupadas no estabelecimento..........900 c) Com mais de 9 pessoas ocupadas no estabelecimento................1.500 Trapixe, armazem em geral, frigoríficos e silos ..................................1.800 Depósitos em geral.................................................................................600 Postos de gasolina por bomba...............................................................300 Outras atividades não constantes dos itens desta tabela......................200 REGISTRA-SE E PUBLICA-SE Prefeitura Municipal de Jequié , em ,23 de maio de 1984