| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 986 – EM, 26 NOVEMBRO DE 1984 CRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o cargo de Chefe da unidade municipal de cadastramento, órgão que funciona nas dependências desta prefeitura municipal, por força de convênio, desde 1964, em atendimento disposto nos artigos 6º, 46º e 47º da lei nº 4.504/64, vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal e tecnicamente a divisão de cadastro e tributação da coordenadoria regional do Leste setentrional do INCRA; ART.2º - Cabe ao prefeito municipal a nomeação de servidor para o cargo ora criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da matéria, devidamente treinada e habilitado pelo INCRA; ART.3º - Fica estabelecida que a remuneração do ocupante do cargo criado por esta lei não poderá ser inferior a dois salários mínimos regional e que as despesas correrão por conta da prefeitura municipal contando-se a sua vigência a partir do dia 1º de agosto de 1984; ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1984