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norma nº 986/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 986 – EM, 26 NOVEMBRO DE 1984 
CRIA O CARGO DE CHEFE DA UNIDADE 
MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica criado o cargo de Chefe da unidade municipal de 
cadastramento, órgão que funciona nas dependências desta prefeitura municipal, 
por força de convênio, desde 1964, em atendimento disposto nos artigos 6º, 46º 
e 47º da lei nº 4.504/64, vinculada administrativamente à Prefeitura Municipal e 
tecnicamente a divisão de cadastro e tributação da coordenadoria regional do 
Leste setentrional do INCRA; 
ART.2º - Cabe ao prefeito municipal a nomeação de servidor para o cargo ora 
criado, cuja escolha deverá recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da 
matéria, devidamente treinada e habilitado pelo INCRA; 
ART.3º - Fica estabelecida que a remuneração do ocupante do cargo criado por 
esta lei não poderá ser inferior a dois salários mínimos regional e que as despesas 
correrão por conta da prefeitura municipal contando-se a sua vigência a partir do 
dia 1º de agosto de 1984; 
ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1984 

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