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norma nº 987/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaDOA UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JEQUIÉENCE DE IMPRENSA PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 987 – EM, 26 NOVEMBRO DE 1984 
DOA UMA ÁREA DE TERRA À 
ASSOCIAÇÃO JEQUIÉENCE DE 
IMPRENSA PARA CONSTRUÇÃO DE SUA 
SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica o Chefe executivo municipal autorizado a doar e assinar a 
respectiva escritura, uma área de terra, de propriedade da prefeitura, medindo 
24,00m(vinte quatro metros) de frente por 38,00m(trinta e oito metros) de frente 
a fundo e 24,00m(vinte e quatro metros) de fundo divisando – se, em frente com 
Av. Lions Clube de Jequié à esquerda com a área de terra pertencente ao Lions 
Clube de Jequié ao fundo com o terreno da prefeitura divisando com a rua 
Mongóis e,à direita com terreno da prefeitura, à associação de Imprensa para 
construção de sua sede social; 
ART.2º - Não se adaptando, à área de terra, ora doada para o fim especificado, 
poderá a Associação Jequiéence de Imprensa, permutar a mesma, por outra área 
de propriedade particular com quanto seja usada para a mesma finalidade; 
ART.3º - Fica estabelecido o prazo de 5(cinco) anos a partir da data da 
publicação desta lei para que a construção a que se refere o art.1º desta lei esteja 
concluída, retornando ao patrimônio do Município, caso isso não ocorra; 
ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1984 

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