| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1984 |
| Date | 1984-11-26 |
| Ementa | DOA UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JEQUIÉENCE DE IMPRENSA PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1209 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 987 – EM, 26 NOVEMBRO DE 1984 DOA UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JEQUIÉENCE DE IMPRENSA PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe executivo municipal autorizado a doar e assinar a respectiva escritura, uma área de terra, de propriedade da prefeitura, medindo 24,00m(vinte quatro metros) de frente por 38,00m(trinta e oito metros) de frente a fundo e 24,00m(vinte e quatro metros) de fundo divisando – se, em frente com Av. Lions Clube de Jequié à esquerda com a área de terra pertencente ao Lions Clube de Jequié ao fundo com o terreno da prefeitura divisando com a rua Mongóis e,à direita com terreno da prefeitura, à associação de Imprensa para construção de sua sede social; ART.2º - Não se adaptando, à área de terra, ora doada para o fim especificado, poderá a Associação Jequiéence de Imprensa, permutar a mesma, por outra área de propriedade particular com quanto seja usada para a mesma finalidade; ART.3º - Fica estabelecido o prazo de 5(cinco) anos a partir da data da publicação desta lei para que a construção a que se refere o art.1º desta lei esteja concluída, retornando ao patrimônio do Município, caso isso não ocorra; ART.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1984