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norma nº 988/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL DOS VENDEDORES AMBULANTES E FEIRANTES DE JEQUIÉ.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 988 /84 
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL DOS 
VENDEDORES AMBULANTES E FEIRANTES 
DE JEQUIÉ. 
A MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso das suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no art. 85 no seu 4º da Lei 
Orgânica dos Municípios (lei nº 3.531 de 10.11.76) promulgada a seguinte lei: 
ART. 1º - Fica considerada de utilidade pública a associação profissional dos 
vendedores ambulantes e feirantes de Jequié, com sede e foro na cidade de 
Jequié. 
ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Jequié 27 de Novembro de 1984 
Carlos Vieira Andrade - Presidente 
Antonio Miranda Pereira - 1ºSecretário 
Idailtom Nascimento Ribeiro - 2ºSecretário 

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