| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL DOS VENDEDORES AMBULANTES E FEIRANTES DE JEQUIÉ. |
| native_id | 1210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 988 /84 CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL DOS VENDEDORES AMBULANTES E FEIRANTES DE JEQUIÉ. A MESA DIRETORA DA CÂMRA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no art. 85 no seu 4º da Lei Orgânica dos Municípios (lei nº 3.531 de 10.11.76) promulgada a seguinte lei: ART. 1º - Fica considerada de utilidade pública a associação profissional dos vendedores ambulantes e feirantes de Jequié, com sede e foro na cidade de Jequié. ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Jequié 27 de Novembro de 1984 Carlos Vieira Andrade - Presidente Antonio Miranda Pereira - 1ºSecretário Idailtom Nascimento Ribeiro - 2ºSecretário