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← Jequié (BA)

norma nº 989/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 1984
Date 1984-11-27
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MANDACARÚ.
native_id1211

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 989 /84 
CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO 
BAIRRO DO MANDACARÚ. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso das suas 
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Art. 85 no seu 4º da lei 
Orgânica dos Municípios (lei nº 3.531 de 10.11.76) promulgada a seguinte lei: 
ART. 1º - É considerada de utilidade pública a associação de moradores do 
bairro do Mandacaru, nesta cidade. 
ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Plenário da Câmara Municipal de Jequié 27 de Novembro de 1984 
Carlos Vieira Andrade - Presidente 
Antonio Miranda Pereira - 1ºSecretário 
Idailtom Nascimento Ribeiro - 2ºSecretário 

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