| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1984 |
| Date | 1984-11-27 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MANDACARÚ. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 989 /84 CONSIDERA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MANDACARÚ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe no Art. 85 no seu 4º da lei Orgânica dos Municípios (lei nº 3.531 de 10.11.76) promulgada a seguinte lei: ART. 1º - É considerada de utilidade pública a associação de moradores do bairro do Mandacaru, nesta cidade. ART.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Jequié 27 de Novembro de 1984 Carlos Vieira Andrade - Presidente Antonio Miranda Pereira - 1ºSecretário Idailtom Nascimento Ribeiro - 2ºSecretário