| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 1984 |
| Date | 1984-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1985. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 991 – EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1985. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jequié para o exercício financeiro de 1985 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em CR$12.300.000.000 (DOZE BILHÕES E TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a despesa em igual importância. ART.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forma de legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da lei federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES __________ 6.751.400.000 Receita tributaria 1.124.800.000 Receita patrimonial 22.200.000 Receita industrial 100.000 Transferências correntes 5.219.000.000 Outras receitas correntes 385.300.000. RECEITAS DE CAPITAL __________ 5.548.600.000 Operações de crédito 3.000.000.000 Alienação de bens móveis e imóveis 20.600.000 Transferência de capital 2.528.000.000 TOTAL...........................................................................12.300.000.000 ATR.3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos de acordo com os seguinte desdobramento: 1 – DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO CAPITAL CORRENTES TOTAL ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Câmara municipal 130.000.000 467.000.000 597.000.000 Procuradoria do Município 15.000.000 40.000.000 55.000.000 Gabinete do prefeito 100.000.000 1.111.138.000 1.211.138.000 Gabinete viceprefeito 40.000.000 55.000.000 95.000.000 Diretoria de administração 80.000.000 945.000.000 1.025.000.000 Diretoria da fazenda 95.000.000 737.000.000 832.000.000 Serviço municipal de segurança pública 20.000.000 205.000.000 225.000.000 Diretoria de obras, viação e urbanismo 2.373.205.000 2.429.457.000 4.802.662000 Diretoria de educação 307.000.000 1.217.200.000 1.524.200.000 Diretoria de saúde 705.000.000 810.000.000 1.515.000.000 Diretoria de bem estar social 140.000.000 278.000.000 418.000.000 TOTAL.........................4.005.205.000............8.294.795.000.......12.300.000.000 2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL Legislativa 100.000.000 497.000.000 597.000.000 Judiciária - 0 - 55.000.000 55.000.000 Administração e planejamento 100.000.000 2.456.138.000 2.556.138.000 Agricultura 260.000.000 110.000.000 370.000.000 Defesa nacional e segurança pública - 0 - 277.000.000 277.000.000 Educação e cultura 165.000.000 1.359.200.000 1.524.200.000 Habitação e Urbanismo 1.321.205.000 1.749.457.000 3.070.662.000 Saúde e saneamento 510.000.000 1.005.000.000 1.515.000.000 Assistência e previdência 100.000.000 973.000.000 1.073.000.000 ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho Transporte 620.000.000 642.000.000 1.262.000.000 TOTAL..........................3.176.205.000........9.123.795.000.......12.300.000.000 ART.4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984