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norma nº 991/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 1984
Date 1984-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1985.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 991 – EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O 
EXERCÍCIO DE 1985. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Jequié para o 
exercício financeiro de 1985 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, 
estima a RECEITA em CR$12.300.000.000 (DOZE BILHÕES E TREZENTOS 
MILHÕES DE CRUZEIROS) e fixa a despesa em igual importância. 
ART.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras 
fontes de renda, na forma de legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da 
lei federal 4.320/64 de acordo com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES __________ 6.751.400.000 
Receita tributaria 1.124.800.000
Receita patrimonial 22.200.000
Receita industrial 100.000
Transferências correntes 5.219.000.000
Outras receitas correntes 385.300.000.
RECEITAS DE CAPITAL __________ 5.548.600.000 
Operações de crédito 3.000.000.000
Alienação de bens móveis 
e imóveis 
20.600.000
Transferência de capital 2.528.000.000
TOTAL...........................................................................12.300.000.000 
ATR.3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos de acordo 
com os seguinte desdobramento: 
1 – DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 
 CAPITAL CORRENTES TOTAL
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Câmara municipal 130.000.000 467.000.000 597.000.000
Procuradoria do 
Município 
15.000.000 40.000.000 55.000.000
Gabinete do 
prefeito 
100.000.000 1.111.138.000 1.211.138.000
Gabinete vice￾prefeito 
40.000.000 55.000.000 95.000.000
Diretoria de 
administração 
80.000.000 945.000.000 1.025.000.000
Diretoria da 
fazenda 
95.000.000 737.000.000 832.000.000
Serviço municipal 
de segurança 
pública 
20.000.000 205.000.000 225.000.000
Diretoria de obras, 
viação e 
urbanismo 
2.373.205.000 2.429.457.000 4.802.662000
Diretoria de 
educação 
307.000.000 1.217.200.000 1.524.200.000
Diretoria de saúde 705.000.000 810.000.000 1.515.000.000
Diretoria de bem 
estar social 
140.000.000 278.000.000 418.000.000
TOTAL.........................4.005.205.000............8.294.795.000.......12.300.000.000 
2 – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
Legislativa 100.000.000 497.000.000 597.000.000
Judiciária - 0 - 55.000.000 55.000.000
Administração e 
planejamento 
100.000.000 2.456.138.000 2.556.138.000
Agricultura 260.000.000 110.000.000 370.000.000
Defesa nacional e 
segurança pública 
 - 0 - 277.000.000 277.000.000
Educação e cultura 165.000.000 1.359.200.000 1.524.200.000
Habitação e 
Urbanismo 
1.321.205.000 1.749.457.000 3.070.662.000
Saúde e 
saneamento 
510.000.000 1.005.000.000 1.515.000.000
Assistência e 
previdência 
100.000.000 973.000.000 1.073.000.000
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Transporte 620.000.000 642.000.000 1.262.000.000
TOTAL..........................3.176.205.000........9.123.795.000.......12.300.000.000
ART.4º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, revogadas as 
disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 

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