| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1984 |
| Date | 1984-11-29 |
| Ementa | CRIA NÍVEIS, SÍMBOLOS E DENOMINAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI N.º 994 – EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 CRIA NÍVEIS, SIMBOLOS E DENOMINAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado O Nível 9 e aberta 1 (uma) vaga, no cargo de escriturário do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Jequié. -ÚNICO - Fica extinto o Nível 5 do referido cargo. ART.2º - Fica criado o Nível 8 e aberta uma vaga no cargo de arquivista no quadro de funcionários da secretaria da Câmara Municipal de Jequié. - ÚNICO - Fica extinto o nível 6 do cargo referido. ART.3º - Fica criado o Nível 7 e aberta 1(uma) vaga, no cargo de motorista do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Jequié. -ÚNICO- Fica extinto o Nível 4 do referido cargo. ART.4º - Fica criado o Nível 7 e aberta 1 (uma) vaga no cargo de Redator de debates no quadro de funcionários na Câmara Municipal de Jequié. -ÚNICO- Fica extinto o Nível 5 do referido cargo. ART.5º - Fica criado o Nível 3 e aberta 2 (duas) vagas no cargo de servente do quadro de funcionários da secretaria Câmara Municipal de Jequié. ART.6º - A remuneração do contador da Câmara Municipal de Jequié, será a mesma do técnico em contabilidade da Prefeitura Municipal de Jequié. ART.7º - Fica criada a função Gratificada, Simbolo FG.3 Secretaria Assistente. ART.8º - Fica extinta a função gratificada, Simbolo FG. ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho ART.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984