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norma nº 994/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 994 / 1984
Date 1984-11-29
EmentaCRIA NÍVEIS, SÍMBOLOS E DENOMINAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI N.º 994 – EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 
CRIA NÍVEIS, SIMBOLOS E 
DENOMINAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faço saber que o 
povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Fica criado O Nível 9 e aberta 1 (uma) vaga, no cargo de escriturário 
do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Jequié. 
-ÚNICO - Fica extinto o Nível 5 do referido cargo. 
ART.2º - Fica criado o Nível 8 e aberta uma vaga no cargo de arquivista no 
quadro de funcionários da secretaria da Câmara Municipal de Jequié. 
- ÚNICO - Fica extinto o nível 6 do cargo referido. 
ART.3º - Fica criado o Nível 7 e aberta 1(uma) vaga, no cargo de motorista do 
quadro de funcionários da Câmara Municipal de Jequié. 
-ÚNICO- Fica extinto o Nível 4 do referido cargo. 
ART.4º - Fica criado o Nível 7 e aberta 1 (uma) vaga no cargo de Redator de 
debates no quadro de funcionários na Câmara Municipal de Jequié. 
-ÚNICO- Fica extinto o Nível 5 do referido cargo. 
ART.5º - Fica criado o Nível 3 e aberta 2 (duas) vagas no cargo de servente do 
quadro de funcionários da secretaria Câmara Municipal de Jequié. 
ART.6º - A remuneração do contador da Câmara Municipal de Jequié, será a 
mesma do técnico em contabilidade da Prefeitura Municipal de Jequié. 
ART.7º - Fica criada a função Gratificada, Simbolo FG.3 Secretaria Assistente. 
ART.8º - Fica extinta a função gratificada, Simbolo FG. 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
ART.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 
partir de 1º de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. 
R E G I S T R E – S E E P U B L I Q U E – S E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1984 

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