| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1983 |
| Date | 1983-01-18 |
| Ementa | CRIA NO GABINETE DO PREFEITO, O CARGO DE DIRETOR DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 963/83 - EM 18 DE JANEIRO DE 1983 Cria no Gabinete do Prefeito, o Cargo de Diretor de Gabinete e dá outras providências. Eu, Perfeito Municipal de Jequié – Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Diretor do Gabinete, Símbolo CC-6 para o Gabinete do Prefeito. Art. 2º - O Cargo de Diretor do gabinete, é Cargo de Confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo. Art. 3º - Compete ao Diretor do Gabinete, prestar assistência ao Prefeito, exercer a coordenação política-administrativa entre os diversos órgãos e poderes, assistir ao Prefeito na supervisão, controle e coordenação; dos serviços públicos municipais; assistir ao Prefeito nos contratos com Entidades, órgãos ou Autoridades Federais, estaduais e Municipais, e com os cidadãos do município; executar as atividades de relações públicas da Prefeitura, preparar, registrar e publicar os atos normativos do Prefeito; organizar o cerimonial, preparar e encaminhar o expediente. Art. 4º - Fica extinto o Cargo de Chefe do gabinete. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JANEIRO DE 1983