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norma nº 964/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 964 / 1983
Date 1983-01-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO FRIGORÍFICO SUDOESTE BAHIANO S.ª - FRISUBA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 964 - EM 18 DE JANEIRO DE 1983 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO 
FRIGORÍFICO SUDOESTE BAHIANO S.ª - 
FRISUBA - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: 
Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal de Jequié, autorizado a doar e 
assinar a respectiva Escritura, uma área de terra, medindo 1200m2 (Um mil 
duzentos metros quadrados) situada na Praça Artur Pereira, nesta cidade, de 
propriedade do Município, ao Frigorífico Sudoeste Bahiano S.A – FRISUBA – para 
construção de um Mercado de Carnes. 
Art. 2º - A área de terra ora doada e constante do artigo 1º desta Lei, será 
desmembrada do terreno de propriedade deste Município medindo 34.416,00m2
(trinta e quatro mil e quatrocentos e dezesseis metros quadrados), onde será 
construindo o Mercado do produtor. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JANEIRO DE 1983 

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