| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1983 |
| Date | 1983-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO FRIGORÍFICO SUDOESTE BAHIANO S.ª - FRISUBA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 964 - EM 18 DE JANEIRO DE 1983 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA AO FRIGORÍFICO SUDOESTE BAHIANO S.ª - FRISUBA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do executivo Municipal de Jequié, autorizado a doar e assinar a respectiva Escritura, uma área de terra, medindo 1200m2 (Um mil duzentos metros quadrados) situada na Praça Artur Pereira, nesta cidade, de propriedade do Município, ao Frigorífico Sudoeste Bahiano S.A – FRISUBA – para construção de um Mercado de Carnes. Art. 2º - A área de terra ora doada e constante do artigo 1º desta Lei, será desmembrada do terreno de propriedade deste Município medindo 34.416,00m2 (trinta e quatro mil e quatrocentos e dezesseis metros quadrados), onde será construindo o Mercado do produtor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 18 DE JANEIRO DE 1983