| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1983 |
| Date | 1983-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA RESIDENCIAL, PARA A VIÚVA DE SATURNINO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho LEI Nº 965 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA RESIDENCIAL, PARA A VIÚVA DE SATURNINO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jequié, autorizado a adquirir uma casa residencial, no valor de até cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a viúva de Saturnino Lima (SATU); Art. 2º - A casa residencial a ser adquirida, nos termos do art. 1º desta Lei, deverá ter a cláusula de inalienalulidade vitalícia; Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal de Jequié no momento oportuno, solicitará da Câmara Municipal, abertura do Crédito Especial no valor correspondente ao preço da aquisição do imóvel, não podendo ultrapassar o limite estabelecido no art. 1º desta Lei; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Prefeitura Municipal de Jequié, em 31 de janeiro de 1983.