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norma nº 965/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 965 / 1983
Date 1983-01-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA RESIDENCIAL, PARA A VIÚVA DE SATURNINO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 965 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA CASA 
RESIDENCIAL, PARA A VIÚVA DE 
SATURNINO LIMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, Prefeito Municipal de Jequié, Estado da Bahia: 
Faço saber que o povo do Município de Jequié, por seus representantes legais, 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jequié, autorizado a adquirir 
uma casa residencial, no valor de até cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), 
para a viúva de Saturnino Lima (SATU); 
Art. 2º - A casa residencial a ser adquirida, nos termos do art. 1º desta Lei, 
deverá ter a cláusula de inalienalulidade vitalícia; 
Art. 3º - O Chefe do Executivo Municipal de Jequié no momento oportuno, 
solicitará da Câmara Municipal, abertura do Crédito Especial no valor 
correspondente ao preço da aquisição do imóvel, não podendo ultrapassar o 
limite estabelecido no art. 1º desta Lei; 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se 
Prefeitura Municipal de Jequié, em 31 de janeiro de 1983. 

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